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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Resposta à postagem sobre a VISA de João Monlevade

O Blog UglyDarkSide (http://www.jhenriquesjr.com.br/blog/) veiculou hoje a seguinte postagem: "O Código Sanitário de João Monlevade", onde ironizava o código sanitário e colocava em xeque o trabalho realizado pela Vigilância Sanitária (em itálico abaixo), mais especificamente a fiscalização. Segue a postagem e a resposta ao idealizador.

Postagem em 03 de agosto de 2011

O Código Sanitário de João Monlevade está aqui.
Numa análise fria, o artigo 21 do código não é cumprido.
“Todo produto destinado à alimentação ou considerado de interesse à saúde, suspeito de estar impróprio para consumo e uso, poderá ser interditado, mediante laudo técnico de inspeção e/ou laboratorial.”
Por aí dá para descobrir que não é cumprido. Quais restaurantes e lanchonetes que servem comida sofreram fiscalização da VISA nos últimos tempos? O artigo 25 me fez rir muito:
“Art. 25 – Nas enfermidades causadas pelo consumo de produtos que afetam a saúde, a autoridade fiscalizadora devera exigir e executar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, junto à indivíduos e grupos populacionais determinados, sempre que julgar oportuno, visando a proteção da Saúde Pública.”
No capítulo VII, o controle de zoonozes me fez “chorar litros”. Simplesmente não consigo ver a realidade que vejo nas ruas com a legislação vigente.
No capítulo LX, simplesmente posso acreditar que a legislação colocada no artigo 60 foi uma piada de péssimo gosto. Mas muito mal gosto mesmo.
E isto ocorreu em primeiro de julho de 1991! Ou seja, de 1991 até agora, passaram mais que os 18 meses prometidos para o abatedouro municipal.
O que me faz refletir ainda mais que a legislação é apenas bonita no papel. Na realidade ela ainda não é executada, e pior ainda, fiscalizada.
E vamos subindo a montanha.

Resposta ao idealizador do blog

O Código Sanitário de João Monlevade, que por sinal foi objeto dessa postagem, realmente é um instrumento defasado e, em sua boa parte “mutilada”. Ou seja, foi sendo modificado desde 1991 impossibilitando assim uma fiscalização respaldada e mais eficaz. Porém, este já se encontra em fase de revisão, com uma atenção maior para viabilizar sua abrangência e evitar os desmandos políticos aos quais nós já protagonizamos em prol dos comerciantes.
Talvez o senhor não saiba, mas a VISA de João Monlevade é referência na região, os fiscais são capacitados e trabalhamos pautados na ética e na utilização da legislação estadual (Lei 13.317/99). TODOS os alvarás relativos aos alimentos e aos estabelecimentos de saúde vão para a VISA e somente são liberados mediante procedimentos que visam proteger a saúde de toda a coletividade, pode ter certeza que se nós não fizéssemos nosso trabalho com comprometimento a situação estaria caótica.
Sobre o artigo 25 (aquele que o fez rir muito), acho que o senhor desconhece os estudos de surtos que, quando ocorrem, são tratados como prioridade por toda a equipe, onde são realizadas coletas dos alimentos suspeitos e por meio de questionários específicos, são investigadas as principais causas da intoxicação.
Respondendo à sua indagação inicial, todos os restaurantes e lanchonetes da cidade recebem, pelo menos, duas inspeções anuais. Isso se deve às suas naturezas de estabelecimentos com alto grau de risco. Mas o senhor pode se perguntar, somente aqueles que possuem alvará são vistoriados? Não, além dessas inspeções para liberação de alvará, temos as vistorias de rotina e aquelas oriundas de reclamações. Ou seja, nós fiscais trabalhamos seriamente para a melhoria da condição sanitária dos nossos estabelecimentos e nem vamos entrar na questão salarial que daria muito pano para a manga.
Esse relato é para tentar externar um pouco do nosso trabalho, que como o senhor mesmo presumia, estava deixando a desejar perante a sociedade. Saiba que torcemos muito para a aprovação do novo código, pois além do respaldo jurídico, poderemos divulgar melhor a função da VISA na cidade de João Monlevade.

José Carlos de Araújo
Engenheiro Ambiental
Fiscal Sanitário
Integrante da Comissão de Revisão do Código Sanitário de João Monlevade

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