A vinhaça é o principal resíduo na fabricação do álcool, também conhecida como vinhoto, restilo, garapão ou calda de destilaria. Trata-se de um material que contém mais de 93% de água, é bastante rica em potássio, mostrando ainda percentagem de matéria orgânica e quantidade apreciáveis de outros elementos essenciais à nutrição das plantas.
Esse efluente, em razão da elevada concentração de matéria orgânica, apresenta uma alta demanda bioquímica de oxigênio (DBO) o que, aliado ao baixo pH (3,5 a 4,5), caracteriza sua grande capacidade poluidora, fazendo com que fosse proibido seu lançamento em rios, córregos e lagos. Desse modo, a vinhaça deve receber atenção especial quanto à sua utilização, sendo o seu emprego como fertilizante em substituição total ou parcial dos adubos minerais, alternativa das mais viáveis para o seu uso.
Esse efluente, em razão da elevada concentração de matéria orgânica, apresenta uma alta demanda bioquímica de oxigênio (DBO) o que, aliado ao baixo pH (3,5 a 4,5), caracteriza sua grande capacidade poluidora, fazendo com que fosse proibido seu lançamento em rios, córregos e lagos. Desse modo, a vinhaça deve receber atenção especial quanto à sua utilização, sendo o seu emprego como fertilizante em substituição total ou parcial dos adubos minerais, alternativa das mais viáveis para o seu uso.
Em tese, cada litro de álcool produzido no processo de destilação, gera aproximadamente 14 litros de vinhaça, muita rica em abonos químicos como: Nitrogênio, Fósforo, Potássio e Sulfatos, que podem ser utilizados na recomposição dos solos agrícolas da agroindústria.
A legislação ambiental abrangente às áreas federal, estadual e municipal, proíbem o descarte deste efluente diretamente nos cursos de rios, em lagos, oceanos, e, até mesmo em solos aleatoriamente, sem os devidos cuidados quanto ao previsto na mesma, como sendo: Tratamento físico-químico e normalização do produto para perfeita adequação à capacidade de absorção de solos, cuidados com a contaminação de cursos de água e manancial de águas em subterrâneos.
A legislação ambiental abrangente às áreas federal, estadual e municipal, proíbem o descarte deste efluente diretamente nos cursos de rios, em lagos, oceanos, e, até mesmo em solos aleatoriamente, sem os devidos cuidados quanto ao previsto na mesma, como sendo: Tratamento físico-químico e normalização do produto para perfeita adequação à capacidade de absorção de solos, cuidados com a contaminação de cursos de água e manancial de águas em subterrâneos.
Como fator de balanceamento organo-mineral, a normalização do pH a nível 6.0 ~ 6.9, resultará nas lavouras de cana, em menor dispêndio de corretores de acidez dos solos, sabendo-se ser este fator predominante nas áreas de plantio da cana de açúcar.
A biodigestão das vinhaças de destilarias de álcool resume-se a um processo de fermentação anaeróbia, podendo ser contínua e descontínua, de acordo as possibilidades técnicas que se pareiam com os interesses comerciais da Usina. A vinhaça tratada propicia melhor qualidade ambiental, pela extração de percentual orgânico de derivações incontroláveis, eliminando o odor característico, além de se evitar populações de insetos incidentes neste ambiente.
A biodigestão das vinhaças de destilarias de álcool resume-se a um processo de fermentação anaeróbia, podendo ser contínua e descontínua, de acordo as possibilidades técnicas que se pareiam com os interesses comerciais da Usina. A vinhaça tratada propicia melhor qualidade ambiental, pela extração de percentual orgânico de derivações incontroláveis, eliminando o odor característico, além de se evitar populações de insetos incidentes neste ambiente.
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