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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Documentos Ambientais - conhecer para entender



O Licenciamento ambiental está fundamentado em 3 níveis hierárquicos distintos, porém com a mesma metodologia inicial de trabalho, ou seja, elaboração do FCE e tramitação junto ao Órgão Ambiental competente. A seguir conheceremos um pouco de cada um desses documentos, lembrando que a Adequar Licenciamentos Ambientais Ltda tem nohall para ajudá-lo a definir qual tipo de licenciamento cabe ao seu empreendimento e a forma mais rápida e eficiente de regularizá-lo.


1 CERTIDÃO DE REGISTRO DE USO DA ÁGUA E DECLARAÇÃO DE NÃO PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 

É o nível mais simples dos três, porém demanda uma assessoria técnica ambiental para a elaboração dos formulários e certo conhecimento acadêmico para entender as sutilezas que, não observadas, podem trazer muita dor de cabeça ao empreendedor. A Declaração garante ao empreendedor a informação de que seu empreendimento não está elencado na Deliberação Normativa nº 74 – DN 74, portanto dispensado do licenciamento ambiental.


Certidão de Registro de Uso da Água. Clique na imagem para ampliá-la.



Declaração de não passível. Clique na imagem para ampliá-la.




2 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO - AAF


Para os empreendimentos de classe 1 e 2, temos como processo intermediário em complexidade a AAF. Este processo demanda mais trabalho para sua obtenção, visto que na geração do Formulário de Orientação Básica Integrado – FOBI, este direciona o processo para obtenção de novos documentos, alguns vinculados com órgãos como Prefeituras e Juntas Comerciais. A AAF traz em seu texto o código vinculado à DN 74 correspondente ao empreendimento licenciado, servindo como documentação adicional importante em licitações, que cada vez mais solicitam o licenciamento ambiental no edital, garantindo ao empreendimento uma participação de igual para igual com outras empresas concorrentes.




Autorização Ambiental de Funcionamento. Clique na imagem para ampliá-la.


3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL


Para os empreendimentos de classe 3 e demais, é necessária a tramitação do licenciamento ambiental propriamente dito, ou seja, com a obtenção das Licenças – Prévia, Instalação, Operação e Corretiva (em casos em que o empreendimento já esteja operando sem licenciamento ambiental) – que podem demandar estudos como EIA-RIMA, PCA e RCA e outros que sejam pertinentes à atividade da empresa..

Licença Ambiental. Clique na imagem para ampliá-la.

Portanto não perca tempo, contrate já nossos serviços e adeque seu empreendimento para ser mais competitivo e estar apto a concorrer no mercado, que a cada dia, está mais exigente nas questões ambientais.


Publicidade: José Carlos de Araújo e Mônica Santos de Souza, Engenheiros Ambientais.

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