As empresas elencadas na Deliberação Normativa nº 74 de 9 de setembro de 2004, devem se regularizar junto ao órgão competente, que no caso da região de João Monlevade, é a Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Leste Mineiro (Supram-LM). O órgão ambiental referido está localizado na cidade de Governador Valadares. As empresas que se enquadram na DN 74, e que não possuem o licenciamento, estão em dívida com o ESTADO, portanto passíveis de sanções, inclusive no âmbito municipal.
Os empreendimentos devem contratar consultores ambientais para as devidas orientações, pois são profissionais capacitados para o preenchimento de formulários específicos e para o acompanhamento de toda a tramitação dentro do órgão ambiental. Portanto, o responsável pela obtenção do licenciamento é o EMPREENDEDOR, que muitas vezes, depende dessa documentação para fechamento de contratos importantes.
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