A Anotação de Responsabilidade Técnica-ART atende ao disposto na Lei 6.496/77 e Resoluções do CONFEA, proporcionando oportunidade aos profissionais de registrarem nos CREAs suas obras e serviços, cargos ou funções, cursos e prêmios, visando o cadastramento de seu Acervo Técnico e caracterizando a sua atividade e a responsabilidade técnica.
De acordo com essa Lei, todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito à ART. A ART deve ser registrada na jurisdição onde for executada a atividade técnica. Para as atividades realizadas em MG, somente será cadastrada a ART se o profissional e/ou empresa estiverem registrados e/ou visados no CREA-MG e quites com a anuidade.
A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento - obra e serviço. Assim, quando o profissional presta algum serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra, deverá registrar, previamente, uma ART mencionando com clareza a atividade técnica pela qual se responsabilizará. Da mesma forma, a ART deve ser registrada para o desempenho de cargo ou função técnica, sendo facultativa no caso de premiação e cursos.
VANTAGENS DA ART PARA O PROFISSIONAL
CURRÍCULO OFICIAL - Através das Certidões de Acervo Técnico-CATs, o profissional poderá comprovar sua bagagem profissional. Nelas estão registradas todas as atividades que desenvolveu ao longo de sua carreira. As CATs funcionam como um currículo oficial e tem fé pública. Considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com suas atribuições, desde que anotada a respectiva responsabilidade técnica nos CREAs.
GARANTIA DE MERCADO - O Acervo Técnico, ou seja, o conjunto dos registros de ARTs, é do profissional, uma vez que é ele quem detém o conhecimento técnico e é o cérebro da pessoa jurídica, no que concerne à tecnologia. Para que uma empresa se mantenha tecnicamente habilitada, no que diz respeito à qualificação de Acervo Técnico, é necessário que, ao substituir um profissional de seu quadro funcional por outro, este possua, no mínimo, um histórico de Acervo Técnico condizente com o seu objetivo social. Desse modo, a ART contribui para preservar o mercado de trabalho para o profissional, valorizando a autoria e a qualificação do trabalho intelectual.
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