Cidades sustentáveis são possíveis desde que os direitos sejam denominador comum entre seus habitantes. |
O EIV deve sempre contemplar as recomendações constantes da Lei Federal nº. 10.257, aprovada em 10/07/2001 e em vigor desde 10 de outubro do mesmo ano (artigos 36 a 38). Esta lei, conhecida pelo nome de Estatuto da Cidade, regulamenta o Capítulo de Política Urbana da Constituição Federal de 1988, estabelecendo diretrizes gerais e apresentando instrumentos a serem utilizados pelos governos municipais e as comunidades locais.
O EIV visa detectar as prováveis interferências do empreendimento, propondo medidas mitigadoras e potencializadoras, no caso de impactos negativos e positivos respectivamente, de forma a garantir sua integração à vizinhança.
O EIV se torna ferramenta cada vez mais importante nas definições urbanísticas atuais. |
Os princípios que regem essas diretrizes e instrumentos é assegurar o direito a cidades sustentáveis para as atuais e futuras gerações. Considerando o elevado ritmo de urbanização da população brasileira nas últimas décadas, a aplicação desses instrumentos se faz de grande urgência para minimizar os graves problemas urbanos já acumulados, tais como: dificuldades de circulação, insalubridade, deficiências arquitetônicas e estéticas, violência, vida social em crescente degradação, etc.
Fonte: José Carlos de Araújo - Engenheiro Ambiental
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