A AAF é uma licença ambiental simplificada, que não necessita de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Para o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a decisão afeta principalmente as pequenas empresas, que serão prejudicadas pelo alto custo do licenciamento convencional.
A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte suspendeu o artigo 2º da Deliberação Normativa 74/2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que autorizava liberação das AAFs para a atividade de extração mineral. De acordo com o coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, Marcos Paulo de Souza Miranda, a renovação deste tipo de licença também está proibida no Estado.
Caso a sentença não seja cumprida, o governo estadual poderá ser multado em R$ 100 mil por cada AAF concedida, além de ser responsabilizado penalmente e por ato de improbidade administrativa.
A ação deu entrada na Justiça em novembro do ano passado. Porém, segundo Miranda, antes foi tentado eliminar a concessão das autorizações de forma extrajudicial. O MPMG e o Ministério Público Federal (MPF) chegaram a recomendar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que suspendesse a liberação do documento para a atividade minerária.
Conforme o promotor, o Estado ainda pode recorrer da decisão provisória. “Mas a liminar está muito bem fundamentada”, disse. Ele lembrou que o potencial de degradação ambiental do setor de mineração foi reconhecido até mesmo pela Constituição Federal e também é objeto de tratamento específico pela Lei 7.805/89, Decreto 98.812/90 e resoluções 01/86, 09/90 10/90 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que exigem expressamente o licenciamento ambiental clássico para o exercício da atividade.
Fonte: Diário de Caratinga. Decisão governamental trava financiamento agrícola. Disponível em: http://www.portaldiario.info/caratinga/verconteudos.php?idnoticiasgeral=4634
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